O regime jurídico administrativo é um conjunto de regras, especificamente, é composto por prerrogativas e restrições que não se aplicam nas relações entre os particulares. As prerrogativas estão calcadas no princípio da supremacia do interesse público, enquanto as restrições se baseiam no princípio da indisponibilidade do interesse público. Dessa forma, a administração pública age de modo a atingir seu fim, fim esse que consiste no interesse público, o bem coletivo.
Desse modo, a administração segue determinados princípios expressos no art. 37 da CRFB/88, são eles:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Dentre eles a eficiência foi o único que foi inserido a posteriori com a reforma administrativa ou gerencial, inserida pela EC 19/98 que visa trazer um modelo administrativo mais célere e perfeccionista para a Administração Pública.
O caso do funcionário público conflita com o princípio da impessoalidade, na medida em que atua para beneficiar a si próprio e não a coletividade como preceitua tal princípio.
Menciona o caso que o funcionário passou por um processo administrativo disciplinar. Nesse momento, percebe-se a atuação do Poder Disciplinar que, possibilita ao município apurar irregularidades e aplicar sanções aos s seus servidores, que como no presente estudo, comete infrações no exercício de suas funções.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
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