Partindo do entendimento de que o direito é uníssono, apesar de sua divisão metodológica, percebe-se que a propositura desse modelo de atividade visa trabalhar o direito de modo multifacetado diante das possibilidades do caso concreto e de seus aspectos interdisciplinares e transdisciplinares.
O caso hipotético desse semestre busca extrair de nós os apontamentos e as soluções jurídicas possíveis, bem como suas correlações com as disciplinas do semestre com . Visa-se responder tal indagação: “Adauto lhe procura para esclarecer juridicamente quais as medidas que pode tomar a fim de retomar a Fazenda que faz parte da família por várias gerações. Quais as orientações jurídicas possíveis para solucionar o problema de Adauto e seus irmãos?”.
Primeiramente, fazendo um panorama completo de todas as disciplinas do semestre que envolvem o caso, temos:
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
No caso em tela é dubio a informação quanto ao verdadeiro empregador de Jurandir. Difícil é afirmar se os herdeiros ou a Dona Maria eram o empregador. Partindo da hipótese de que Maria é a empregadora, caberá aos herdeiros realizar a rescisão trabalhista sem justa causa, pagando-lhe toda as devidas verbas rescisórias. Com a extinção do contrato de trabalho Jurandir não poderia mais continuar no imóvel, e ao continuar altera seu ânimo de mero detentor que passa a ser...
DA POSSE INJUSTA E DA MÁ-FÉ
Jurandir é um possuidor injusto por conta da posse eivada do vício da precariedade e da má-fé, visto que não ignora o vício que comete a coisa, muito menos a ausência de justo título por sua parte. Caracterizada a má-fé, terá implicações nas indenizações das benfeitorias, frutos e pela deterioração da coisa. Além disso o código civil assegura a proteção da posse seja pela autotutela ou pelo uso de ações especificas que solucionarão o esbulho ou a turbação, tais ações são ...
DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS
Defronte o caso Jurandir, é a Ação de Reintegração de posse que será o instrumento adequado para recuperar a posse do imóvel. Tanto para a ação de reintegração, quanto para a de manutenção é necessário que o autor sane certos requisitos na petição inicial. Ela por sua vez, pode seguir o procedimento especial ou o procedimento comum. Todavia, Adaulto não poderá propor a Ação de Reintegração de Posse sob o rito especial, não adquirindo o beneficio da liminar, visto que se trata de a ação de força velha.
DOS CRIMES
Narra o caso que diante da insistência dos herdeiros para que Jurandir deixasse o imóvel, ele "num momento de ira, quebrou várias paredes da casa tornando ela instável e com possibilidade de desabamento", momento em que comete o crime de Dano. Além disso, o Estelionato ao dispor de coisa alheia, narra o caso: "a pequena quantidade de gado apascentado em parte da pastagem do referido imóvel que existia foi vendido". Em caso de condenação no crime de dano haverá a possibilidade da reparação por meio...
DA AÇÃO PENAL EX DELICTO
Adauto, diante da situação em que sua casa, uma herança de família, foi danificada por Jurandir, tem a opção de ingressar com uma ação "ex delicto". Essa ação é ajuizada pelo ofendido dentro da esfera cível, visando à indenização pelo dano causado pela infração penal.
“Adauto lhe procura para esclarecer juridicamente quais as medidas que pode tomar a fim de retomar a Fazenda que faz parte da família por várias gerações. Quais as orientações jurídicas possíveis para solucionar o problema de Adauto e seus irmãos?”
Por fim, o que Adauto almeja é retomar a Fazenda. Isso se dará por meio de uma ação de reintegração de posse, ante ao esbulho praticado por Jurandir. No entanto, como já se passaram 3 anos da data do esbulho, a ação será de força velha. Com isso, não caberá a liminar "initio litis" e "inaudita altera parte", adotando-se o rito comum.
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