No caso de Jurandir, os acontecimentos giram em torno de uma lide de um imóvel. Narra o caso que diante da insistência dos herdeiros da Dona Maria Lucia para que ele deixasse o imóvel, ele "num momento de ira, quebrou várias paredes da casa tornando ela instável e com possibilidade de desabamento".
Dispõe o código penal á respeito do crime de Dano: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”. Trata-se de um crime contra o patrimônio, cometido por Jurandir ao danificar as paredes do imóvel. Podemos ainda falar na modalidade qualificada, visto que o crime foi praticado "num momento de ira" caracterizando um motivo "egoístico". Além disso, o dano ao imóvel foi de tamanha proporção que tornou “ela instável e com possibilidade de desabamento”. Logo, nota-se o crime de Dano Qualificado, cometido “por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima”. (Art. 163, IV do Código Penal).
O estudo de caso menciona que após o esbulho, Jurandir se apresentava aos vizinho como proprietário da fazenda. Analisando a posse injusta, menciona Tartuce sobre o vício da precariedade da posse: “Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico”.
Nesse sentido vale mencionar o estelionato, tipificado como “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis”. (Art. 171 do CP). Mais especificamente o crime de “Disposição de coisa alheia como própria”, no qual possui a mesma pena cominada acima para quem "vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria". (Art. 171, §2º, I do CP).
Subsome-se a tais tipos penais o arrendamento da terra, no momento que ele "passou a arrendar parte das terras para vizinhos" e o estelionato ao dispor coisa alheia, narra o caso: "a pequena quantidade de gado apascentado em parte da pastagem do referido imóvel que existia foi vendido". Vale relembrar que Jurandir sempre se apresentava "perante a comunidade, como 'o novo proprietário do imóvel'”.
O estelionato também consiste em um crime patrimonial sendo de ação penal pública condicionada.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal .
Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal, volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Tartuce, Flávio. Manual de direito civil, volume único. Rio de Janeiro: Método, 2023.
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