O caso hipotético desse semestre busca extrair de nós os apontamentos e as soluções jurídicas possíveis, bem como suas correlações com as disciplinas do semestre com o estudo de caso.
Tem-se com o caso em tela a presença de crimes contra a administração pública praticadas por um funcionário público, logicamente a persecução penal se dará por meio dos fundamentos e procedimentos do Código de Processo Penal a fim de concretizar o ius puniendi do Estado. Entretanto, para que se consiga conceituar determinados institutos essenciais para subsumir o fato a tipificação, torna-se necessário buscar subsídios no direito material civil. Por exemplo, para saber quais são os bens públicos.
Além disso, no âmbito administrativo, a reiterada conexão com a Constituição e da mesma forma calcando-se no direito civil para entender sobre a ilicitude ou não de determinado ato. Curiosamente, no caso há a cumulação da esfera administrativa com o direito trabalhista, quando trata do funcionário público sindicalizado, que ainda é representante sindical.
Nessa conjuntura, imperiosa é a presença da disciplina de direito processual civil, que permeia, subsidiariamente, o direito administrativo e o direito trabalhista, servindo como fundamento para se instrumentalizar seus respectivos direitos materiais, e caso haja lacuna em sua lei instrumental, servira-se do instrumento cível.
Tendo como norte as palavras sínteses, busca-se apontar as soluções jurídicas possíveis correlacionando as disciplinas do semestre com o estudo de caso. Demostrando, dessa forma, a interdisciplinaridade das disciplinas do semestre, bem como com suas respectivas palavras sínteses:
a) DIREITO CIVIL: Nesse semestre especificamente, foi desdobrado o estudo de caso (caso do funcionário público) quanto ao que confere ao Direito Civil, lastreando-se na palavra síntese “GARANTIA”, os Direitos Reais de Garantia: Hipoteca, Penhor e Anticrese. Nos Direitos Reais de Garantia o que há é a vinculação do bem do devedor ao adimplemento da dívida. Por esse motivo não há falar em direito de gozo ou fruição sobre o bem, mesmo quando há o deslocamento da posse do devedor para o credor, como no caso do penhor e da anticrese, visto que há finalidade do instituto é a quitação da dívida.
b) DIREITO PROCESSUAL CIVIL: tendo como palavra síntese “ACORDO”, visa demonstrar a busca pela autocomposição da lide, que é incentivada pelo próprio código processual civil com intuito de trazer uma maior celeridade para o processo. “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” e “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
c) DIREITO PENAL: no âmbito penal, cuja palavra síntese é “CRIME” o caso hipotético apresenta diversos casuísticos relacionados com os crimes praticados contra a administração pública, principalmente aqueles praticados por funcionários públicos. Tem-se então o crime de Peculato e Corrupção Passiva.
d) DIREITO PROCESSUAL PENAL: de palavra síntese “LIBERDADE”, acima de tudo se trata de um direito fundamental prevista em nossa constituição, dispõe o caput do Art. 5º da CRFB: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”. No entatanto em algumas situações o Estado priva alguns indivíduos de sua liberdade, sendo os tipos de PRISÃO o objeto central da disciplina.
e) DIREITO ADMINISTRATIVO: possui como palavra síntese “EFICIENCIA”. O art. 37 da CRFB, prevê expressamente determinados princípios que regem a Administração Pública, são eles: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”. Dentre eles a eficiência foi o único que foi inserido a posteriori com a reforma administrativa ou gerencial, inserida pela EC 19/98 que visa trazer um modelo administrativo mais célere e perfeccionista para a Administração Pública.
f) DIREITO DO TRABALHO: cuja palavra síntese é “FISCALIZAÇÃO”, relacionada com a organização do sindicato. A organização do sindicato é composta por Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral. A Diretoria é composta por no mínimo 3 e no máximo 7 membros, que também é responsável por eleger o presidente sindical; o Conselho Fiscal é composto por 3 membros; e a Assembleia geral é composta por todos os sindicalizados naquele sindicato. A Diretoria cabe administrar o sindicato e ao Conselho Fiscal cabe, exclusivamente a fiscalização da gestão financeira do sindicato. (Art. 522, § 2º da CLT). Nesse sentido, competia ao Conselho fiscalizar as irregularidades realizadas pelo funcionário público e representante sindical quanto a fraude no FGTS dos trabalhadores.
É notória a importância desse tipo de trabalho para o curso de Direito, pois muita das vezes o conteúdo ministrados em sala de aula podem parecer abstratas, o direito é abstrato e com esse tipo de atividade pode-se colocar em prática o que é aprendido ao longo do semestre em cada disciplina. Funcionando quase como uma aula prática de modo a forçar os acadêmicos a pesquisar o mais próximo da composição da lide e trabalhar o direito de forma uníssona.
O caso hipotético desse semestre busca extrair de nós os apontamentos e as soluções jurídicas possíveis, bem como suas correlações com as disciplinas do semestre. Com isso visa-se responder tal indagação: “Por meio dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas do semestre, você na condição de Procurador do Município, quais soluções vislumbra para atender os interesses do Município?”.
Logo, cabe ao Procurador Municipal, na suas funções de assessoria e aconselhamento jurídico para o poder executivo anular a hipoteca realizada de forma ilegal e representar o polo passivo dos crime cometidos pelo funcionário público.
Portanto o desenvolvimento do então projeto elucida as peculiaridades dos casos concretos do direito e a necessidade de que os profissionais do direito devem estar aptos para lidarem com determinadas situações que demandam uma visão ampla das possibilidades, das interrelações com outras disciplinas.
Sem prejuízo de opinião em contrário, é o nosso entendimento.
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